Na primeira ida ao Centro de Preservação da Fertilidade, o doente usufruirá de acompanhamento médico e psicológico, no sentido de tomar uma decisão informada em relação à preservação da fertilidade, ponderando os diversos fatores sociodemográficos e clínicos implicados. Neste momento é elaborada uma avaliação médica da função reprodutiva do momento, é recolhida informação do doente e são fornecidas ao doente fichas informativas em relação às técnicas de preservação da fertilidade existentes. Apesar de esta ser uma decisão a ser tomada pelo doente (exceto no caso de este ser menor ou de ser escolhida a técnica de criopreservação de embriões), é dado sempre espaço para a inclusão da família e/ou outros significativos, dado que, para muitos doentes, este é um fator essencial.
Após a tomada de decisão, e caso o doente opte por preservar a sua fertilidade, este terá de fornecer o seu consentimento informado (caso a técnica escolhida seja a criopreservação de embriões, terão de o fazer os dois membros do casal), obtido através do documento recomendado pelo Centro Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e dá-se início aos procedimentos implicados na técnica escolhida. Caso o doente seja menor, este consentimento será fornecido por um dos seus responsáveis legais, e ao doente é solicitado o seu assentimento informado.
Independentemente da opção tomada em relação a preservar ou não a fertilidade, o doente é contactado semestralmente para acompanhamento da sua situação clínica e, aquando do final dos seus tratamentos, é agendada nova consulta no Centro de Preservação da Fertilidade para avaliação clínica e reprodutiva e acompanhamento psicológico. As consultas passam a ser agendadas, pelo menos, com uma regularidade anual, para acompanhamento do caso e para aconselhamento reprodutivo quando o doente decidir tentar ser pai/mãe.
Caso o doente tenha decidido preservar a fertilidade, este é, de três em três anos, questionado se pretende manter o seu material criopreservado para que possa ser renovado o armazenamento ou para que, caso já não seja esta a intenção do doente, este possa fornecer o seu consentimento para a destruição do material ou para a sua doação para fins de investigação.
